Resumo
CONSIDERANDO QUE A MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL É DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO QUE A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 88 DETERMINA QUE 25% DA RECEITA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO TÊM QUE SER GASTA COM O ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, ENTÃO PARTE DESTE RECURSO, BEM COMO PARTE DOS RECURSOS DOS 40% RECEBIDOS DO FUNDEB PODE SER GASTOS COM AMPLIAÇÕES, MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS DAS UNIDADES ESCOLARES;
CONSIDERANDO QUE A ESCOLA ANTONIO LAURENIO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NA SEDE DO DISTRITO DE SANTO ANTONIO, A FOSSA DA MENCIONADA ESCOLA ESTÁ TRANSBORDANDO E EXISTE UM VERDADEIRO LAMAÇAL VIZINHO A UMA DAS SALAS DE AULA, A MESMA NÃO TEM CONDIÇÃO DE SUPORTAR A DEMANDA DA ESCOLA, E TAL FATO TEM CAUSADO SÉRIOS TRANSTORNOS AOS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS, ALÉM DE CAUSAR SÉRIOS PREJUÍZOS À SAÚDE HUMANA DE TODOS;
CONSIDERANDO SER NECESSÁRIA UMA TOMADA DE DECISÃO URGENTE POR PARTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE CONSTRUIR UMA NOVA FOSSA COM CONDIÇÕES DE ATENDER A DEMANDA, BEM COMO CONSERTAR UM VAZAMENTO EXISTENTE NA CAIXA D’ÁGUA;
REQUEIRO NA FORMA REGIMENTAL QUE NORTEIA ESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA E SEGUIDAS AS TRAMITAÇÕES REGIMENTAIS, SEJA VOTADO E APROVADO, O SEGUINTE REQUERIMENTO:
QUE A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, COM URGÊNCIA, CONSTRUA UMA NOVA FOSSA E FAÇA CONSERTO DE UM VAZAMENTO EXISTENTE NA CAIXA D’ÁGUA DA ESCOLA ANTONIO LAURENIO DE OLIVEIRA, NA SEDE DO DISTRITO DE SANTO ANTONIO.
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