Câmara Municipal de Cedro

Um novo tempo, uma nova historia

Informações institucionais

Endereço: Rua Zé Pajé, 206 - Centro - CEP: 63400000 - Cedro/CE
Horário: De segunda a sexta das 07:00hs as 13:00hs
Telefone: (88)99908-4084
E-mail: contato@camaradecedro.ce.gov.br
Plenário: Manoel Sampson Bezerra
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 24.958
Descriçao Ações
Comissão de Agricultura, Recursos Hídricos, Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades  
Comissão de Justiça e Redação  
Comissão de Finanças e Orçamento  
Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Assistência Social  
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Perguntas frequentes FAQ

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

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