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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 16.421.331,71 (DEZESSEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE CEDRO O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, EAP, ESB E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS DE N° 615/2021 DE 12 DE ABRIL DE 2021 E Nº 725/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE INSTITUIU RESPECTIVAMENTE O INCENTIVO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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