ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 1.100.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM nº 014/2021 - GABINETE
Exmo. Senhores
Presidente da Câmara e Vereadores
Câmara Municipal de Cedro
Requeremos a Vossas Excelências, a apreciação deste Projeto de Lei com urgência urgentíssima, e;
CONSIDERANDO a Sentença do Processo de nº 0005668-86.2012.8.06.0066, que tramitou na Vara Única da Comarca de Cedro/CE e condenou o Município de Cedro/CE ao pagamento do reajuste do piso salarial profissional nacional para os professores da educação básica pertencentes ao seu quadro de pessoal referente ao meses de janeiro e fevereiro de 2012, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INCP, ambos devidos a partir do evento danoso;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Nacional nº 11.738/2008 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4167;
CONSIDERANDO o artigo 100, da Constituição Federal que estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim;
CONSIDERANDO que o presente projeto de lei, submetido à apreciação de Vossas Excelências, permite e amplia a participação dessa Casa Legislativa por meio de seus Representantes;
CONSIDERANDO a motivação do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos Membros deste Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de urgência urgentíssima, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal quanto à apreciação e votação de tais projetos:
Encaminhamos para a necessária apreciação dessa Casa Legislativa, este Projeto de Lei, em Caráter de Urgência Urgentíssima, que tem finalidade abrir ao vigente orçamento da despesa, Crédito Especial no valor total de R$ 1.100.000,00 para os fins que indica e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossas Excelências protestos de apreço e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - ESTADO DO CEARÁ,
EM 18 DE JUNHO DE 2021.
JOÃO BATISTA DINIZ
PREFEITO MUNICIPAL
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2021 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/06/2021 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO 2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/06/2021 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO 2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 23/06/2021 09:00:03 | 2ª VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO 2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Cedro |
ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ABRIR AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS), PARA ATENDER AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABAIXO CLASSIFICADAS:
0301 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 0040 2.027 - GERENCIAMENTO E MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.91.00 - SENTENÇA JUDICIAL R$ 1.100.000,00
ART. 2º - OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NECESSÁRIOS À COBERTURA DO PRESENTE CRÉDITO ESPECIAL, CORRERÃO PELA FONTE PREVISTA NO §1º DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nª 4.320/64, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS), ABAIXO CLASSIFICADAS:
0301 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 0039 2.024 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$80.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 670.000,00
12 362 0039 2.028 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 160.000,00
12 364 0039 2.029 - TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA R$ 190.000,00
ART. 3º - POR ESTA LEI FICA INCORPORADO À LEI MUNICIPAL DO PPA VIGENTE, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AUTORIZADAS NO ARTIGO 1º, COM O DIREITO DE SEREM SUPLEMENTADAS ATÉ O LIMITE AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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