CONCEDE AO SENHOR LUIZ FERNANDES DINIZ JÚNIOR, O TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE.
BIOGRAFIA
LUIZ FERNANDES DINIZ JÚNIOR nasceu dia 12 de janeiro de 1991, na cidade de Brejo Santo, sendo o filho mais novo de Marta Xirleide Alves Figueiredo Diniz e Luiz Fernandes Diniz. Chegou em Cedro no ano de 1995. Sua paixão pelo comércio e empreendedorismo sempre esteve evidente, aos 10 anos de idade o jovem ajudava seus pais no mercantil que possuíam na cidade. Ficou conhecido carinhosamente por Dinizinho, sempre surpreendendo por suas qualidades admiráveis. Nos estudos um aluno criativo, dotado de expressividade nas suas atividades escolares, chegando assim na vida pública, mostrando bom trabalho e determinação. Foi suplente de vereador, e assumiu com eficiência por duas vezes a pasta do turismo municipal. Aos 20 anos de idade nasceu sua filha Maira Moura Diniz, por quem tem grande amor, carinho e responsabilidade paterna. Luiz além de secretário e pai foi estudante de enfermagem. Por meio da administração pública ajudou a população e a administração local. Dentre seus diversos feitos, pode ser citado a oferta de uma Ambulância, adquirida pelo seu Deputado Macêdo. Essas e outras ações são resultado do seu prestígio político e de um trabalho digno. Atualmente, continua como empresário em diversos ramos, como agrícola e alimentício, gerando renda, emprego e diversas outras contribuições.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/09/2021 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 24/09/2021 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 01/10/2021 09:00:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Cedro |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO DECRETA:
ART. 1.º - FICA CONCEDIDO AO SENHOR LUIZ FERNANDES DINIZ JÚNIOR, O TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE.
ART. 2.º - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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