DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA VALORES CONDIZENTES COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO.
MENSAGEM
Submeto a deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar Nº 001/2022, que estabelece como vencimento base dos servidores públicos municipais de Cedro/CE o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, nos termos da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República;
CONSIDERANDO que o reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República (anexa);
CONSIDERANDO que o reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a possibilidade de elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o valor base ao salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2022, para que nenhum servidor público municipal receba menos que um salário mínimo;
O Prefeito do Município de Cedro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação a presente proposta legislativa na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, podendo gerar, como consequência, o crescimento da economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor que o salário mínimo nacional.
Esperando a integral aprovação do Projeto de Lei Complementar, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, em virtude da confecção da folha de pagamento do município a ser reajustada como determina o novo salário mínimo.
Aproveito o ensejo para apresentar meus votos de elevada estima e alto apreço.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/01/2022 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/01/2022 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA DE 17 DE JANEIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 17/01/2022 09:00:02 | 2ª VOTAÇÃO | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA DE 17 DE JANEIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Cedro |
ART. 1°. FICA ESTABELECIDO COMO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CEDRO – CEARÁ, O VALOR DE R$ 1.212 (MIL E DUZENTOS E DOZE REAIS).
§ 1º NENHUM SERVIDOR PÚBLICO PODERÁ RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR À DO CAPUT, SALVO CASO DE PROPORCIONALIDADE.
ART. 2°. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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