PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 001/2022

Informações da matéria
Autor: João Batista Diniz
Data: 03/01/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA VALORES CONDIZENTES COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO.

Justificativa

MENSAGEM

Submeto a deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar Nº 001/2022, que estabelece como vencimento base dos servidores públicos municipais de Cedro/CE o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, nos termos da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República;

CONSIDERANDO que o reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República (anexa);
CONSIDERANDO que o reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a possibilidade de elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o valor base ao salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2022, para que nenhum servidor público municipal receba menos que um salário mínimo;

O Prefeito do Município de Cedro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e pelo que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação a presente proposta legislativa na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, podendo gerar, como consequência, o crescimento da economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor que o salário mínimo nacional.
Esperando a integral aprovação do Projeto de Lei Complementar, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, em virtude da confecção da folha de pagamento do município a ser reajustada como determina o novo salário mínimo.
Aproveito o ensejo para apresentar meus votos de elevada estima e alto apreço.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/01/2022 09:00:00 PROTOCOLO  EM TRAMITAÇÃO   
17/01/2022 09:00:01 1ª VOTAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA DE 17 DE JANEIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
17/01/2022 09:00:02 2ª VOTAÇÃO  02ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA DE 17 DE JANEIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Câmara Municipal de Cedro

Sessão: 02/2022 - EXTRA-ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORÁVEL

Sessão: 01/2022 - EXTRA-ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORÁVEL

Corpo da matéria

ART. 1°. FICA ESTABELECIDO COMO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CEDRO – CEARÁ, O VALOR DE R$ 1.212 (MIL E DUZENTOS E DOZE REAIS).

§ 1º NENHUM SERVIDOR PÚBLICO PODERÁ RECEBER REMUNERAÇÃO INFERIOR À DO CAPUT, SALVO CASO DE PROPORCIONALIDADE.

ART. 2°. ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PROCOMP_001_2022_0000001.pdf

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