DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE AÇÃO “O LEGISLATIVO MAIS PERTO DO POVO”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É indubitável que a Câmara de Vereadores de qualquer município é um ente de reconhecida relevância na vida da população, não apenas por materializar o Poder Legislativo no âmbito da cidade, mas pelo fato de ser o ente que congrega os representantes do povo, legitimamente eleitos a cada quatro anos, por ocasião das eleições municipais. Não por acaso é comumente designada como “A Casa do Povo”.
Nessa perspectiva, para que a Câmara Municipal alcance seu objetivo e seja reconhecida pela relevância que deve ter na cidade, é preponderante que esteja em sintonia com aqueles que são os destinatários finais de seu trabalho: os munícipes. Assim, é essencial que a população esteja próxima do Legislativo, acompanhando a tomada de decisões e auxiliando os vereadores no desenvolvimento de suas ações institucionais.
No entanto, por vezes, essa sintonia não ocorre pelo distanciamento entre população e Legislativo, especialmente em momentos como o ora apresentado, com um cenário de Pandemia que insiste em perdurar e dificultar o acesso e a participação das pessoas nas atividades da Câmara.
Nessa toada, é importante que a Casa Legislativa não permaneça inerte na busca do diálogo com a população. Ao contrário, é cada vez mais importante que o Legislativo vá até o povo, ouça com atenção suas demandas e partilhe de seus desejos e anseios de melhorias para o Município onde vivem.
Assim, por todo o exposto, reconhecendo a importância da implementação de ações que visem a fortalecer o diálogo entre a Câmara e a população, bem como atividades que permitam uma maior aproximação e envolvimento com as pessoas nos mais diversos espaços do Município do Cedro, é que se apresenta o presente Projeto de Resolução, que visa implementar, no âmbito da Câmara Municipal do Cedro, o Projeto “O Legislativo mais perto do Povo”.
Tal iniciativa se consubstanciará em diversas atividades a serem desenvolvidas ao longo do ano de 2022, conforme descritas no texto da Resolução, dentre elas a realização de sessões itinerantes nos bairros e comunidades do Município do Cedro, realização de Palestras e Seminários de apresentação do Legislativo nas escolas, dentre outras, na busca de fomentar a realização cada vez mais profícua do trabalho desenvolvido pela Casa Legislativa junto à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/02/2022 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/02/2022 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 14/02/2022 09:00:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Cedro |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO CEDRO/CE, O PROJETO “O LEGISLATIVO MAIS PERTO DO POVO”, CUJO OBJETIVO É FOMENTAR UMA MAIOR APROXIMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NAS ATIVIDADES DA CASA LEGISLATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA O ATINGIMENTO DOS FINS COLIMADOS PELO PROJETO EM QUESTÃO, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS QUE POSSAM SER IMPLEMENTADAS NO FUTURO:
I – REALIZAÇÃO, UMA VEZ A CADA MÊS, DE SESSÕES ITINERANTES NOS DISTRITOS, COMUNIDADES OU BAIRROS DO MUNICÍPIO DO CEDRO, PRIVILEGIANDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O DIÁLOGO COM OS MORADORES DAS LOCALIDADES VISITADAS.
II – REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E SEMINÁRIOS DE APRESENTAÇÃO DO LEGISLATIVO E DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO CEDRO, INCENTIVANDO OS JOVENS A BUSCAREM CONHECER MELHOR A CÂMARA DE VEREADORES E FOMENTANDO O ENGAJAMENTO COM AS QUESTÕES ATINENTES À VIDA DA CIDADE ONDE VIVEM.
III – REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE INTERCÂMBIO E TROCA DE EXPERIÊNCIAS COM OUTRAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA REGIÃO, POR MEIO DE VISITAS E AÇÕES CONJUNTAS, QUANDO POSSÍVEL.
IV – IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS NO ÂMBITO DO PROJETO “O LEGISLATIVO MAIS PERTO DO POVO” E DAS ATIVIDADES E REALIZAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO/CE.
ART. 2º. COMPETE À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO NOMEAR EQUIPE DE COORDENAÇÃO PARA O PROJETO “O LEGISLATIVO MAIS PERTO DO POVO”, BEM COMO ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES.
ART. 3º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA NADA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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