INDICA, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O ACOMPANHAMENTO PARA EDUCANDOS COM DISLEXIA OU TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) OU OUTRO TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM.
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.
Ele é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de TDAH são protegidos pela lei quanto a receberem tratamento diferenciado na escola. Ele é o transtorno mais comum em crianças e adolescentes encaminhados para serviços especializados. Ele ocorre em 3 a 5% das crianças, em várias regiões diferentes do mundo em que já foi pesquisado. Em mais da metade dos casos o transtorno acompanha o indivíduo na vida adulta, embora os sintomas de inquietude sejam mais brandos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2022 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 08/04/2022 09:00:01 | ENVIADO PARA LEITURA | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 2022 DE 8 DE ABRIL DE 2022 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência João Batista Diniz |
Prefeito |
Cedro |
INDICO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, PARA A APRECIAÇÃO DOS EDIS, PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O ACOMPANHAMENTO PARA EDUCANDOS COM DISLEXIA OU TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) OU OUTRO TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM, CONFORME SUGESTÃO ANEXA A ESTA INDICAÇÃO, RESSALVADA A CONVENIÊNCIA DA PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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