PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 009/2022

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
Data: 08/08/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO MOTOCICLISTA NO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende instituir a data do terceiro sábado do mês de outubro de cada ano, como o Dia do Motociclista, no calendário anual das festividades alusivas as comemorações da semana do município.
A importância deste projeto dá-se pela grande perspectiva e notoriedade que a categoria dos motociclistas vem alcançando ao longo dos anos. Com a instituição desse dia no calendário das comemorações festivas do nosso município, estaremos fortalecendo a perspectiva de mostrar interesse e atenção com aqueles que levam alegria e sentimento de liberdade para as comunidades a que chegam.
Motociclista é o indivíduo que possui ou faz uso de motos para razões não profissionais, ou seja, motociclista é aquele que usa a moto para lazer, locomoção, diversão ou esporte, mas não como meio de trabalho. Termo utilizado para designar aqueles que percorrem as estradas sob duas rodas. Para muitos, mais do que um meio de transporte, o motociclismo é uma paixão, e deve ser exercida com responsabilidade, pois sabem que não é porque estão guiando uma motocicleta que podem abusar da velocidade, além do que na bagagem, um item é indispensável, a responsabilidade, além de todos os equipamentos de segurança.
Os motociclistas costumam trafegar dentro das normas de trânsito com responsabilidade e cautela, preocupando-se muito com sua própria integridade física, de terceiros e também de sua motocicleta. Possuem um propósito de prestigiar, valorizar e defender uns aos outros, independente de outros fatores. A importância deste projeto dá-se pela grande perspectiva e notoriedade que a categoria dos motociclistas vem alcançando ao longo dos anos. Em diversas cidades do país, são representados por grupos, com o intuito de promover encontros entre os adeptos, geralmente mobilizando multidões de apreciadores onde programam suas paradas de confraternização e, durante esses encontros, a economia das cidades é movimentada, principalmente pelo turismo. Com a instituição desse dia, estaremos fortalecendo a perspectiva de mostrar interesse e atenção com aqueles que levam alegria e sentimento de liberdade para as comunidades a que chegam. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse projeto de lei.





FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
VEREADOR

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/08/2022 09:00:00 PROTOCOLO  EM TRAMITAÇÃO   
12/08/2022 09:00:01 APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS  22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/08/2022 09:00:02 1ª VOTAÇÃO  23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/08/2022 09:00:03 2ª VOTAÇÃO  24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DR. JUCEZA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Câmara Municipal de Cedro

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 009/2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO MOTOCICLISTA NO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO APROVOU A SEGUINTE LEI:

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PROLEG_009_2022_0000001.pdf

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