PROJETO DE INDICAÇÃO: 004/2017

Informações da matéria
Autor: de autoria do(a) vereador(a) ANTONIO HÉLIO
Data: 10/02/2017
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Ementa

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2017 O VEREADOR ANTONIO HÉLIO DINIZ BEZERRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE CONFERE O REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO VEM SOLICITAR QUE OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO E SEGUIDAS ÀS TRAMITAÇÕES REGIMENTAIS, SEJA ENCAMINHADO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A SEGUINTE INDICAÇÃO: PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 002/2017 AUTOR: ANTONIO HÉLIO DINIZ BEZERRA ASSUNTO: INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL QUE SEJA ELABORADO UM PROJETO PARA A CONSTRUÇÃO DE 1000 CASAS POPULARES PARA AS PESSOAS CARENTES MEDIANTE CADASTRO FEITO PELA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, PARA SEREM DIVIDIDAS NA SEDE E NOS SETE DISTRITOS DO NOSSO MUNICÍPIO CONFORME A CARÊNCIA DE CADA UM. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO QUE O DIREITO À MORADIA, DESDE O ANO DE 2000, PASSOU A INTEGRAR O EXPRESSIVO ROL DOS DIREITOS SOCIAIS, PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; CONSIDERANDO QUE DEVIDO A GRANDE DEMANDA, O NOSSO MUNICÍPIO AINDA ESTÁ LONGE DE PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DE MORADIAS DIGNAS, CERCADAS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, PARA LEVAR AOS MENOS FAVORECIDOS, CONDIÇÕES DIGNAS DE VIDA E MORADIA; CONSIDERANDO QUE CABE AO MUNICÍPIO UTILIZAR OS INSTRUMENTOS LEGAIS QUE CONTRIBUAM PARA ATENDER AS DEMANDAS SOCIAIS, PRINCIPALMENTE DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, É QUE SE FAZ NECESSÁRIO ESSE PROJETO DE INDICAÇÃO. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2017. ANTONIO HÉLIO DINIZ BEZERRA VEREADOR

Justificativa

{\rtf1\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\fnil\fcharset0 Times New Roman;}}
\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 Apresento a Vossa Excel\'eancia, nos termos do art. 142 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, o presente Projeto de Indica\'e7\'e3o, para que, ap\'f3s sua leitura em Sess\'e3o, seja encaminhado ao Excelent\'edssimo Senhor Prefeito Municipal para que envie ao Poder Legislativo Municipal um projeto de lei que autorize o Poder Executivo utilizar os ve\'edculos de transporte de estudantes na educa\'e7\'e3o superior.\par
JUSTIFICATIVAS:\par
Como bem sabe Vossa Excel\'eancia, h\'e1 um razo\'e1vel n\'famero de estudantes universit\'e1rios no Munic\'edpio de Cedro, muito deles sem ter plenas condi\'e7\'f5es financeiras, que se deslocam diariamente para o Munic\'edpio de Ic\'f3, fretando \'f4nibus, gastando elevadas somas para quem ainda est\'e1 aplicado somente nos estudos e n\'e3o plenamente no mercado de trabalho.\par
Vossa Excel\'eancia tamb\'e9m \'e9 sabedor que o art. 5.\'ba da Lei Federal n.\'ba 12.816, de 5 de junho de 2013, passou a autorizar a utiliza\'e7\'e3o dos ve\'edculos de transporte de estudantes na educa\'e7\'e3o superior nos seguintes termos:\par
\ldblquote Art. 5.\'ba A Uni\'e3o, por interm\'e9dio do Minist\'e9rio da Educa\'e7\'e3o, apoiar\'e1 os sistemas p\'fablicos de educa\'e7\'e3o b\'e1sica dos Estados, Distrito Federal e Munic\'edpios na aquisi\'e7\'e3o de ve\'edculos para transporte de estudantes, na forma do regulamento. \par
Par\'e1grafo \'fanico. Desde que n\'e3o haja preju\'edzo \'e0s finalidades do apoio concedido pela Uni\'e3o, os ve\'edculos, al\'e9m do uso na \'e1rea rural, poder\'e3o ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educa\'e7\'e3o superior, conforme regulamenta\'e7\'e3o a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Munic\'edpios.\rdblquote\par
\'c9 bom esclarecer que a utiliza\'e7\'e3o desses ve\'edculos de transporte escolar no transporte de universit\'e1rios n\'e3o prejudicar\'e1 os alunos da rede municipal at\'e9 porque eles ser\'e3o utilizados no transporte do ensino superior apenas nas horas que est\'e3o ociosos.\par
Assim, necess\'e1ria a regulamenta\'e7\'e3o dessa Lei, pelo Munic\'edpio de Cedro/CE, para que o Poder Executivo Municipal seja autorizada a realizar o mencionado transporte universit\'e1rio.\par
O presente projeto se trata de uma indica\'e7\'e3o porque, ao aceitar realizar esse transporte de universit\'e1rios, nos \'f4nibus de transporte escolar, que ficam ociosos no per\'edodo noturno, o Poder Executivo Municipal ter\'e1 que realizar gastos adicionais como a aquisi\'e7\'e3o de mais combust\'edveis, maior manuten\'e7\'e3o nos ve\'edculos, contrata\'e7\'e3o de motoristas ou aumentar a carga hor\'e1ria dos que j\'e1 possui, n\'e3o podendo tal projeto de lei ser iniciado no Poder Legislativo.\par
Eis as raz\'f5es do Projeto de Indica\'e7\'e3o, que espero seja dada a import\'e2ncia que a mat\'e9ria exige.\par
C\'c2MARA MUNICIPAL DE CEDRO, em 10 de fevereiro de 2017.\par
Ant\'f4nio Helio Diniz Bezerra\par
Vereador\par
}

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/02/2017 09:00:00 APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS  02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 45ª PERÍODO (30/12/1899 À 30/12/1899) DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 - GRANDE EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   

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