ART. 1º ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 665/2022 DE 04 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR EM VALORES OS VENCEDORES DO CONCURSO FESTIVAL JUNINO DE CEDRO-CEARÁ, EDIÇÃO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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