INDICAÇÃO: 007/2022

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Autor: JOSÉ AMARILO SAMPAIO JÚNIOR
Data: 07/04/2022
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Ementa

INDICA, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE CEDRO A INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE MENTAL NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Em 2006, nasce a Estratégia de Saúde da Família (ESF), se apresentando como um programa nacional para a atenção básica dos cidadãos, contrapondo o modelo vigente, baseado na lógica farmacológica. O ESF tem a atenção centrada na família e onde ela está situada, baseando-se em ações de prevenção das doenças, promoção e assistência à saúde. Visando à produção de novos modos de cuidado, a ESF apresenta a visita domiciliar (VD) como instrumento central no processo de trabalho das equipes.

A visita domiciliar é definida como um instrumento de realização da assistência domiciliar, sendo constituído pelo conjunto de ações sistematizadas para viabilizar o cuidado a pessoas com algum nível de alteração no estado de saúde ou para realizar atividades vinculadas aos programas de saúde. Com atenção integral, equânime e contínua, a ESF se fortalece como uma porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Assumindo seu papel de prover atenção integral à saúde, a ESF é também uma ótima ferramenta para trabalhar a saúde mental na comunidade – incluindo o tratamento dos transtornos mentais – pois, através de seus fundamentos, pode identificar as principais dificuldades e fatores estressores no ambiente familiar e comunitário, além de propiciar um seguimento mais próximo do usuário e da comunidade.

Atualmente, a Estratégia da Saúde da Família (ESF) passou a assistir os usuários com transtornos mentais, por isso é imprescindível que o grupo de trabalho multiprofissional da ESF disponha do auxílio de profissionais voltados ao cuidado com a saúde mental como médicos psiquiatras, psicólogos e enfermeiros psiquiatras, garantindo a assistência adequada aos pacientes.

A saúde mental gera impacto não somente no sujeito acometido por essa condição, mas também a sua família e a comunidade em que este está inserido, prejudicando a promoção da saúde e afetando a qualidade de vida de todos os envolvidos.

A promoção da saúde mental e o seu tratamento devem ser planejados dentro do contexto familiar porque quando uma pessoa apresenta um comprometimento mental, toda a sua família sente e sofre. Estudos internacionais mostram que a Atenção Primária à Saúde (APS) realiza a maioria dos atendimentos psiquiátricos, pois, mesmo nos países que mais investem em saúde mental, existe uma lacuna entre a oferta e a demanda por serviços especializados.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/04/2022 09:00:00 PROTOCOLO  EM TRAMITAÇÃO   
08/04/2022 09:00:01 ENVIADO PARA LEITURA  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 2022 DE 8 DE ABRIL DE 2022 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMARILO JÚNIOR

VEREADOR(A)

PP

Autor

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Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência João Batista Diniz

Prefeito

Cedro

Corpo da matéria

INDICAÇÃO Nº 007/2021, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

INDICA, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE CEDRO A INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE MENTAL NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, PARA A APRECIAÇÃO DOS EDIS, PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NO MUNICÍPIO DE CEDRO A INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE MENTAL NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME SUGESTÃO ANEXA A ESTA INDICAÇÃO, RESSALVADA A CONVENIÊNCIA DA PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

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