INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CEDRO – CEARÁ, O DIA DO PSICOPEDAGOGO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE NOVEMBRO.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
A psicopedagogia é uma área do conhecimento interdisciplinar que atua na interface entre a psicologia e a pedagogia, com foco na compreensão dos processos de aprendizagem e suas dificuldades. O psicopedagogo é o profissional capacitado para identificar, intervir e prevenir os obstáculos que comprometem o pleno desenvolvimento cognitivo e educacional de crianças, adolescentes e adultos.
A atuação do psicopedagogo se dá em diferentes contextos – escolas, clínicas, instituições e empresas – sendo essencial para o apoio a alunos com transtornos de aprendizagem, dificuldades escolares, ou necessidades educacionais específicas. Em tempos de crescente atenção à saúde mental e à inclusão educacional, o papel desse profissional se torna ainda mais relevante.
Instituir o Dia do Psicopedagogo é uma forma de reconhecer publicamente a importância dessa profissão para a melhoria da qualidade da educação e para o desenvolvimento humano integral. A data proposta servirá também como oportunidade para promover eventos, debates e ações de conscientização sobre a contribuição dos psicopedagogos à sociedade.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de valorização e incentivo ao exercício da psicopedagogia em nosso município
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/06/2025 11:08:44 | CADASTRADO | AGENTE: VALERIO MONTEIRO DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 26/06/2025 07:09:50 | ENVIADO PARA LEITURA | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2025 À 14/07/2025) DE 26 DE JUNHO DE 2025 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/07/2025 11:34:15 | 1ª VOTAÇÃO | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2025 À 14/07/2025) DE 3 DE JULHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 10/07/2025 08:36:07 | 2ª VOTAÇÃO | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2025 À 14/07/2025) DE 10 DE JULHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Saulo Souto Guedes Jucá |
Presidente Camâra de Vereadores de Cedro |
Cedro |
Vossa Senhoria Todos os Vereadores |
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Exmº Francisco Nilson Alves Diniz |
Prefeito Municipal |
Cedro |
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