PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 002/2021

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Autor: FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
Data: 19/02/2021
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Resumo
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE.

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ART. 1º - ESTA LEI ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE, SENDO VEDADA A DETERMINAÇÃO DE FECHAMENTO TOTAL DE TAIS LOCAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. PODERÁ SER REALIZADA A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PESSOAS PRESENTES NOS CITADOS LOCAIS, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E DESDE QUE POR DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO MANTIDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL.
ART. 2° - O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE LHE COUBER.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F2\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 CALIBRI;}{\F3\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\SA200\SL360\SLMULT1\QJ\B\F0\FS24\PAR
\PARD\LTRPAR\SL360\SLMULT1\QJ PROJETO DE LEI N\'BA 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.\F1\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2694\RI282\SL360\SLMULT1\QJ\B0\F0\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\SL360\SLMULT1\QJ\CF1 ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PER\'EDODOS DE CALAMIDADE P\'FABLICA NO MUNIC\'EDPIO DE CEDRO-CE\CF0 .\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2694\RI282\SL360\SLMULT1\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\SL360\SLMULT1\QJ FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CEDRO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1416\SL360\SLMULT1\QJ\CF1 ART. 1\'BA - ESTA LEI ESTABELECE AS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PER\'EDODOS DE CALAMIDADE P\'FABLICA NO MUNIC\'EDPIO DE CEDRO-CE, SENDO VEDADA A DETERMINA\'E7\'E3O DE FECHAMENTO TOTAL DE TAIS LOCAIS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1428\SL360\SLMULT1\QJ\CF0 PAR\'E1GRAFO \'FANICO. PODER\'E1 SER REALIZADA A LIMITA\'E7\'E3O DO N\'FAMERO DE PESSOAS PRESENTES NOS CITADOS LOCAIS, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA SITUA\'E7\'E3O E DESDE QUE POR DECIS\'E3O DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE, SENDO MANTIDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI720\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1428\SL360\SLMULT1\QJ\CF1 ART. 2\'B0 - O PODER EXECUTIVO TER\'E1 O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE LHE COUBER.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI720\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\SL360\SLMULT1\QJ\CF0\TAB\TAB ART. 3\'BA - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PARD\LTRPAR\QJ\B\PAR
\PARD\LTRPAR\QC SALA DAS SESS\'D5ES DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CEDRO,\PAR
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\QC\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\PAR
FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE\PAR
VEREADOR - PDT\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\RI-1\SL276\SLMULT1\QJ \B0\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\B\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1418\SL360\SLMULT1\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1416\SA360\SL360\SLMULT1\QJ\CF1\B0 AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS ATUAM COMO PONTO DE APOIO FUNDAMENTAL \'E0S NECESSIDADES DA POPULA\'E7\'E3O. N\'E3O \'E9 RARO QUE, EM MOMENTOS DE EMERG\'EANCIA E CALAMIDADE P\'FABLICA, O PR\'F3PRIO PODER P\'FABLICO BUSQUE UMA ATUA\'E7\'E3O EM PARCERIA COM ESSAS INSTITUI\'E7\'F5ES.\PAR
MEDIDAS RESTRITIVAS E RADICAIS QUE VISEM O TOTAL BLOQUEIO AO ACESSO DAS PESSOAS AOS LOCAIS ONDE MANIFESTAM SUA RELIGI\'E3O SOMENTE AGRAVA O SENTIMENTO DE DESALENTO EM SITUA\'E7\'F5ES CALAMITOSAS.\PAR
NO ATUAL CEN\'E1RIO DE PANDEMIA DO CORONAV\'EDRUS (COVID-19), AS IGREJAS E TEMPLOS N\'E3O S\'F3 T\'EAM DESEMPENHADO SUA PRINCIPAL FUN\'E7\'E3O DE APOIO ESPIRITUAL \'E0S PESSOAS, COMO\CF0\F2\FS22 \CF1\F0\FS24 TAMB\'E9M T\'EAM PROMOVIDO SIGNIFICATIVAS A\'E7\'F5ES DE ARRECADA\'E7\'E3O DE ALIMENTOS E MATERIAL DE\CF0\F2\FS22 \CF1\F0\FS24 HIGIENE PARA DOA\'E7\'E3O AOS MAIS NECESSITADOS, CUMPRINDO, DESSA FORMA, RELEVANTE ATIVIDADE DE INTERESSE\CF0\F2\FS22 \CF1\F0\FS24 COLETIVO.\PAR
NO QUE SE REFERE \'E0 ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS POR IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS, DIVERSOS ESTADOS E MUNIC\'EDPIOS BRASILEIROS J\'E1 APROVARAM LEIS QUE INCLUEM AS ATIVIDADES DESSAS ENTIDADES COMO SENDO SERVI\'E7OS ESSENCIAIS, GARANTINDO-LHES, MESMO DIANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE, O\CF0\F2\FS22 \CF1\F0\FS24 FUNCIONAMENTO. A T\'EDTULO DE EXEMPLO, OS\CF0\F2\FS22 \CF1\F0\FS24 MUNIC\'EDPIOS DE CAUCAIA (MEDIANTE A LEI N\'B0 3.210, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020) E MARACANA\'FA (MEDIANTE A LEI N\'B0 2.948, DE 04 DE AGOSTO DE 2020) J\'E1\CF0\F2\FS22 \CF1\F0\FS24 POSSUEM MEDIDAS APROVADAS NESSE SENTIDO.\PAR
FECHAR IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS JUSTAMENTE EM SITUA\'E7\'F5ES DE CALAMIDADE P\'FABLICA, PRIVANDO AS PESSOAS DE RECEBEREM AUX\'EDLIO ESPIRITUAL, AFRONTA PRINC\'EDPIOS B\'E1SICOS DE\CF0\F2\FS22 \CF1\F0\FS24 DIREITOS HUMANOS. A CONVEN\'E7\'E3O AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 1969 DISP\'F5E:\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\QJ\FS20\PAR
\PAR
ARTIGO 12 - LIBERDADE DE CONSCI\'EANCIA E DE RELIGI\'E3O:\PAR
1. TODA PESSOA TEM DIREITO \'E0 LIBERDADE DE CONSCI\'EANCIA E DE RELIGI\'E3O. ESSE DIREITO IMPLICA A LIBERDADE DE CONSERVAR SUA RELIGI\'E3O OU SUAS CREN\'E7AS, OU DE MUDAR DE RELIGI\'E3O OU DE CREN\'E7AS, BEM COMO A LIBERDADE DE PROFESSAR E DIVULGAR SUA RELIGI\'E3O\CF0\B\F2 \CF1\B0\F0 OU SUAS CREN\'E7AS, INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE, TANTO EM P\'FABLICO COMO EM\CF0\B\F2 \CF1\B0\F0 PRIVADO.\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\SA360\QJ 2. NINGU\'E9M PODE SER SUBMETIDO A MEDIDAS RESTRITIVAS QUE POSSAM LIMITAR SUA\CF0\B\F2 \CF1\B0\F0 LIBERDADE DE CONSERVAR SUA RELIGI\'E3O OU SUAS CREN\'E7AS, OU DE MUDAR DE RELIGI\'E3O OU\CF0\F2 \CF1\F0 DE CREN\'E7AS.\PAR
\PARD\LTRPAR\SA360\SL360\SLMULT1\QJ\FS24\TAB\TAB NO ESTADO DEMOCR\'E1TICO DE DIREITO, O INDIV\'EDDUO POSSUI O DIREITO DE ADOTAR SUAS CONVIC\'E7\'F5ES RELIGIOSAS SEM REPRESS\'F5ES POR MEIO DO GOVERNO. COM O DEVIDO ENTENDIMENTO ACERCA DE LIBERDADE E RELIGI\'E3O, TORNA-SE POSS\'EDVEL COMPREENDER O QUE SE INTITULA COMO SENDO LIBERDADE RELIGIOSA E, NESSE SENTIDO, A CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL DE 1988, A CONSTITUI\'E7\'E3O CIDAD\'E3, PROTEGE A LIBERDADE DE CREN\'E7A E GARANTE A INVIOLABILIDADE DOS LOCAIS DE CULTO:\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\QJ\FS20 ART. 5\'BA, VI - \'E9 INVIOL\'E1VEL A LIBERDADE DE CONSCI\'EANCIA E DE CREN\'E7A, SENDO ASSEGURADO O LIVRE EXERC\'EDCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS E GARANTIDA, NA FORMA DA LEI, A PROTE\'E7\'E3O AOS\B \B0 LOCAIS DE CULTO E A SUAS LITURGIAS;\PAR
(...)\PAR
ART. 19. \'C9 VEDADO \'E0 UNI\'E3O, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNIC\'EDPIOS:\B\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\SA360\QJ\B0 I - ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, SUBVENCION\'E1-LOS, EMBARA\'E7AR-LHES O\B \B0 FUNCIONAMENTO OU MANTER COM ELES OU SEUS REPRESENTANTES RELA\'E7\'F5ES DE DEPEND\'EANCIA OU ALIAN\'E7A, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORA\'E7\'E3O DE INTERESSE P\'FABLICO.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1416\SA360\SL360\SLMULT1\QJ\FS24 PORTANTO, DA SIMPLES LEITURA DO TEXTO CONSTITUCIONAL, \'E9 POSS\'EDVEL CONCLUIR QUE \'E9 DIREITO FUNDAMENTAL DE QUALQUER PESSOA A LIBERDADE DE CREN\'E7A E O LIVRE EXERC\'EDCIO DE CULTOS RELIGIOSOS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\SA360\SL360\SLMULT1\QJ\TAB NESSE MESMO SENTIDO, A CONSTITUI\'E7\'E3O DO ESTADO DO CEAR\'E1 DISP\'F5E:\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\QJ\FS20 ART. 20. \'C9 VEDADO AO ESTADO E AOS MUNIC\'EDPIOS:\PAR
(...)\LINE IV - SUBVENCIONAR CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, OU DIFICULTAR-LHES SEU\B \B0 FUNCIONAMENTO;\PAR
(...)\LINE PAR\'E1GRAFO \'FANICO. ENTENDE-SE POR DIFICULTAR O FUNCIONAMENTO \PAR
\PAR
PREVISTO NO INCISO IV\B \B0 DESTE ARTIGO, QUAISQUER ATOS DE AGENTES P\'FABLICOS QUE VENHAM IMPEDIR, AMEA\'E7AR\B \B0 OU EMBARA\'E7AR O LIVRE \LINE FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS E ESPA\'E7OS DE COMUNIDADES\B\LINE\B0 RELIGIOSAS, INCLUSIVE COM A EXIG\'EANCIA DE DOCUMENTOS OU OUTROS MEIOS, SOB O PRETEXTO DE CONDI\'E7\'E3O NECESS\'E1RIA PARA SEU REGULAR FUNCIONAMENTO, DEVENDO SER PUNIDOS OS AUTORES, ESPECIALMENTE SE OCORRER PR\'E1TICA DE ATO, FISCALIZAT\'F3RIO OU N\'E3O, QUE VENHA A INTERFERIR DE FORMA A IMPEDIR OU PERTURBAR A REALIZA\'E7\'E3O DE MOMENTOS DE ORA\'E7\'E3O, CELEBRA\'E7\'E3O, CULTOS E LITURGIAS.\PAR
ART. 28. COMPETE AOS MUNIC\'EDPIOS:\PAR
(...)\PAR
XII - GARANTIR A LIBERA\'E7\'E3O DE CREN\'E7A, N\'E3O DIFICULTANDO O FUNCIONAMENTO DE CULTOS\B \B0 RELIGIOSOS OU IGREJAS.\B\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\SA360\QJ\B0\'A7 1\'BA ENTENDE-SE POR DIFICULTAR O FUNCIONAMENTO PREVISTO NO INCISO XII DESTE\B \B0 ARTIGO, QUAISQUER ATOS DE AGENTES P\'FABLICOS QUE VENHAM IMPEDIR, AMEA\'E7AR OU\B \B0 EMBARA\'E7AR O LIVRE FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS E ESPA\'E7OS DE COMUNIDADES\B \B0 RELIGIOSAS, INCLUSIVE COM A EXIG\'EANCIA DE DOCUMENTOS OU OUTROS MEIOS, SOB O PRETEXTO DE CONDI\'E7\'E3O NECESS\'E1RIA PARA SEU REGULAR FUNCIONAMENTO, DEVENDO SER PUNIDOS OS AUTORES, ESPECIALMENTE SE OCORRER PR\'E1TICA DE ATO, FISCALIZAT\'F3RIO OU N\'E3O, QUE VENHA A INTERFERIR DE FORMA A IMPEDIR OU PERTURBAR A REALIZA\'E7\'E3O DE MOMENTOS DE ORA\'E7\'E3O, CELEBRA\'E7\'E3O, CULTOS E LITURGIAS.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\SA360\SL360\SLMULT1\QJ\FS24\TAB ASSIM SENDO, FICA EVIDENTE QUE O ESTADO BRASILEIRO, EM SUAS DIFERENTES ESFERAS, BUSCA ZELAR PELA MANUTEN\'E7\'E3O DAS ATIVIDADES DE LIVRE EXERC\'EDCIO RELIGIOSO.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\SA200\SL360\SLMULT1\QJ\TAB H\'E1 DIVERSOS SERVI\'E7OS CLASSIFICADOS COMO ESSENCIAIS, OU SEJA, QUE N\'E3O PODEM, EM HIP\'F3TESE ALGUMA, PARAR, POIS SE TRATAM DE SERVI\'E7OS INDISPENS\'E1VEIS \'E0 MANUTEN\'E7\'E3O M\'EDNIMA DA ORDEM SOCIAL. NESSE ROL, AS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS J\'E1 POSSUEM O RECONHECIMENTO QUANTO A SUA ESSENCIALIDADE DE FUNCIONAMENTO PARA A POPULA\'E7\'E3O EM DIVERSOS ESTADOS, MUNIC\'EDPIOS E NO \'E2MBITO FEDERAL COM O DECRETO N\'BA 10.292, DE 25 DE MAR\'E7O DE 2020, DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, QUE ALTERA O DECRETO N\'BA 10.282, DE 20 DE MAR\'E7O DE 2020, E REGULAMENTA A LEI N\'BA 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE ASSEGUROU O FUNCIONAMENTO DAS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS, PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERG\'EANCIA DE SA\'FADE P\'FABLICA DE IMPORT\'E2NCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAV\'EDRUS RESPONS\'E1VEL PELO SURTO DE 2019, SEN\'E3O VEJAMOS:\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\QJ\FS20\PAR
\PAR
ART. 1\'BA ESTE DECRETO REGULAMENTA A LEI N\'BA 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020,\B \B0 PARA DEFINIR OS SERVI\'E7OS P\'FABLICOS E AS ATIVIDADES ESSENCIAIS.\PAR
ART. 2\'BA ESTE DECRETO APLICA-SE \'E0S PESSOAS JUR\'EDDICAS DE DIREITO P\'FABLICO INTERNO,\B \B0 FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, E AOS ENTES PRIVADOS E \'E0S PESSOAS NATURAIS.\PAR
ART. 3\'BA AS MEDIDAS PREVISTAS NA LEI N\'BA 13.979, DE 2020, DEVER\'E3O RESGUARDAR O EXERC\'EDCIO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVI\'E7OS P\'FABLICOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS A QUE SE REFERE O \'A7 1\'BA.\PAR
\'A7 1\'BA S\'E3O SERVI\'E7OS P\'FABLICOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS AQUELES\LINE INDISPENS\'E1VEIS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADI\'E1VEIS DA COMUNIDADE,\B \B0 ASSIM CONSIDERADOS AQUELES QUE, SE N\'E3O ATENDIDOS, COLOCAM EM PERIGO A\B \B0 SOBREVIV\'EANCIA, A SA\'FADE OU A SEGURAN\'E7A DA POPULA\'E7\'E3O, TAIS COMO:\B\PAR
\B0 (...)\B\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\SA360\QJ\B0 XXXIX - ATIVIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER NATUREZA, OBEDECIDAS AS\B \B0 DETERMINA\'E7\'F5ES DO MINIST\'E9RIO DA SA\'FADE; E (INCLU\'EDDO PELO DECRETO N\'BA 10.292, DE\B \B0 2020).\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\SA360\SL360\SLMULT1\QJ\FS24\TAB ASSIM SENDO, O PRESENTE PROJETO DE LEI OBJETIVA GARANTIR O CAR\'E1TER FORMAL DE ESSENCIALIDADE, NO MUNIC\'EDPIO DE CEDRO, DE IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS, J\'E1 QUE, NA PR\'E1TICA, SUA ESSENCIALIDADE \'E9 RECONHECIDA PELA POPULA\'E7\'E3O. \PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\SL360\SLMULT1\QJ\TAB CONTO COM O APOIO DOS NOBRES PARES PARA A APROVA\'E7\'E3O DESTA JUSTA PROPOSITURA.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\CF0\B SALA DAS SESS\'D5ES DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CEDRO,\PAR
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\QC\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\PAR
FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\QC VEREADOR - PDT\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\CF1\B\F3\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
19/02/2021     PROTOCOLO  EM TRAMITAÇÃO   
22/02/2021 03ª (Terceira) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período 2021 de 22 de Fevereiro de 2021 mais EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES  APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO   
26/02/2021 04ª (Quarta) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período 2021 de 26 de Fevereiro de 2021 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
05/03/2021 05ª (Quinta) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período 2021 de 5 de Março de 2021 mais ORDEM DO DIA  2ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DR. JUCEZA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO

05ª (Quinta) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período 2021 de 5 de Março de 2021
Vereador Voto

ADRIANNA COSTA SILVA

SIM

ANTONIO HÉLIO DINIZ BEZERRA

SIM

CÍCERO EVALDO DA SILVA

SIM

FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE

SIM

GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

SIM

JOSÉ AMARILO SAMPAIO JÚNIOR

SIM

JOSÉ DE ARAÚJO MANZOLILLO LOBO

SIM

MARTA XIRLEIDE ALVES FIGUEIREDO DINIZ

SIM

MATHEUS GUEDES ARAÚJO

SIM

SAULO SOUTO GUEDES JUCÁ

SIM

TEREZA WYANA FERREIRA VIANA

SIM

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