Resumo
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CORTES DE ENERGIA E ÁGUA POR FALTA DE PAGAMENTO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE, DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
Corpo da matéria
ART. 1º FICA PROIBIDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, TRATAMENTO DE ESGOTO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE TAIS SERVIÇOS POR FALTA DE PAGAMENTO POR PARTE DAS PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE CONTINGÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19.
PARÁGRAFO ÚNICO. ENTENDA-SE POR PERÍODO DE CONTINGÊNCIA AS CONTAS EM ATRASO A PARTIR DA DATA QUE ESTA LEI ENTRA EM VIGOR.
ART. 2° APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL, FICAM CIENTES QUE PODEM INTERROMPER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MOTIVOS DE INADIMPLÊNCIA A PARTIR DO PERÍODO DE VALIDADE DESTA LEI, MAS NÃO SEM ANTES OPORTUNIZAR AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE PARCELAR SEU DÉBITO.
ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
justificativa
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\SA200\SL360\SLMULT1\QJ\B\F0\FS24\PAR
\PARD\LTRPAR\SL360\SLMULT1\QJ PROJETO DE LEI N\'BA 006, DE 23 DE MAR\'C7O DE 2021.\F1\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2694\RI282\SL360\SLMULT1\QJ\B0\F0\PAR
\PARD\LTRPAR\LI3402\SL360\SLMULT1\QJ\CF1\B DISP\'F5E SOBRE A PROIBI\'E7\'E3O DE CORTES DE ENERGIA E \'E1GUA POR FALTA DE PAGAMENTO PELA POPULA\'E7\'E3O DE BAIXA RENDA NO \'E2MBITO DO MUNIC\'EDPIO DE CEDRO-CE, DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.\CF0\PAR
\PARD\LTRPAR\LI2694\RI282\SL360\SLMULT1\QJ\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\SL360\SLMULT1\QJ FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL DE CEDRO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1416\SL360\SLMULT1\QJ\CF1\B ART. 1\'BA\B0 FICA PROIBIDA NO MUNIC\'EDPIO DE CEDRO-CE \'E0S CONCESSION\'E1RIAS DE SERVI\'E7OS P\'FABLICOS, QUE PRESTAM SERVI\'E7OS ESSENCIAIS DE FORNECIMENTO DE \'E1GUA, TRATAMENTO DE ESGOTO E FORNECIMENTO DE ENERGIA EL\'E9TRICA, A SUSPENS\'E3O DO FORNECIMENTO DE TAIS SERVI\'E7OS POR FALTA DE PAGAMENTO POR PARTE DAS PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNIC\'EDPIO, ENQUANTO DURAR O PER\'EDODO DE CONTING\'EANCIA DA PANDEMIA DA COVID-19\CF0 .\PAR
\B PAR\'E1GRAFO \'FANICO\B0 . ENTENDA-SE POR PER\'EDODO DE CONTING\'EANCIA AS CONTAS EM ATRASO A PARTIR DA DATA QUE ESTA LEI ENTRA EM VIGOR.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1428\SL360\SLMULT1\QJ\CF1\B ART. 2\'B0\B0 \CF0 AP\'F3S O ENCERRAMENTO DO PER\'EDODO DE ISOLAMENTO SOCIAL, FICAM CIENTES QUE PODEM INTERROMPER A PRESTA\'E7\'E3O DE SERVI\'E7OS POR MOTIVOS DE INADIMPL\'EANCIA A PARTIR DO PER\'EDODO DE VALIDADE DESTA LEI, MAS N\'E3O SEM ANTES OPORTUNIZAR AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE PARCELAR SEU D\'E9BITO.\PAR
\CF1\B ART. 3\'B0\B0 \CF0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\PAR
\B SALA DAS SESS\'D5ES DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CEDRO,\PAR
EM 23 DE MAR\'C7O DE 2021.\PAR
\PAR
\PAR
FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE\PAR
VEREADOR - PDT\PAR
\PAR
JUSTIFICATIVA\PAR
\PARD\LTRPAR\FI1418\SL360\SLMULT1\QJ\B0\PAR
\CF1 A PRESENTE PROPOSI\'E7\'E3O TEM O OBJETIVO DE GARANTIR QUE AS FAM\'EDLIAS DE BAIXA RENDA SEJAM DISPENSADAS, MOMENTANEAMENTE, DE PAGAREM AS CONTAS DE \'E1GUA E ENERGIA, E QUE ISSO N\'E3O LHES IMPE\'E7A DE TER A CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DESSES SERVI\'E7OS ESSENCIAIS.\PAR
AO PROPOR O PAGAMENTO DAS COBRAN\'E7AS DAS CONTAS DE \'E1GUA E ENERGIA PARA TAIS FAM\'EDLIAS, ESTAMOS POSSIBILITANDO QUE POSSAM SER ATENDIDAS AS SUAS NECESSIDADES B\'E1SICAS, INCLUSIVE A DE PREVEN\'E7\'E3O CONTRA O V\'EDRUS, QUE SE FAZ MAIS DO QUE ESSENCIAL NA ATUAL REALIDADE. \'C9 NECESS\'E1RIO QUE SE OFERE\'E7A MEIOS DE AS PESSOAS PODEREM DESFRUTAR DAS CONDI\'E7\'F5ES M\'EDNIMAS, APESAR DAS DIFICULDADES ECON\'F4MICAS QUE SE AGRAVARAM DEVIDO \'E0 PANDEMIA.\PAR
A SITUA\'E7\'E3O \'E9 DE PREOCUPA\'E7\'E3O, UMA VEZ QUE O CEN\'E1RIO DA PANDEMIA TEM O COND\'E3O DE INTERFERIR NEGATIVAMENTE NO QUADRO ECON\'F4MICO E NA GERA\'E7\'E3O DE EMPREGO E RENDA, PREJUDICANDO AS FAM\'EDLIAS MAIS POBRES DO NOSSO MUNIC\'EDPIO.\PAR
DESSA FORMA, DEMONSTRADA A RELEV\'E2NCIA DA MAT\'E9RIA, SOLICITO O APOIO DOS NOBRES PARES NA DISCUSS\'E3O E PRETENDIDA APROVA\'E7\'E3O DESTE PROJETO DE LEI.\PAR
\PARD\LTRPAR\FI708\QJ\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR\QC\CF0\B SALA DAS SESS\'D5ES DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE CEDRO,\PAR
EM 23 DE MAR\'C7O DE 2021.\PAR
\PAR
\PAR
FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\QC VEREADOR - PDT\PAR
\PARD\LTRPAR\SL276\SLMULT1\B0\PAR
\PARD\LTRPAR\CF1\B\F2\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
26/03/2021 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | |||
26/03/2021 | 08ª (Oitava) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período 2021 de 26 de Março de 2021 mais | EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | |
29/03/2021 | 09ª (Nona) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período 2021 de 29 de Março de 2021 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
09/04/2021 | 10ª (Décima) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período 2021 de 9 de Abril de 2021 mais | ORDEM DO DIA | 2ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO |
Vereador | Voto |
---|---|
ADRIANNA COSTA SILVA |
SIM |
ANTONIO HÉLIO DINIZ BEZERRA |
SIM |
CÍCERO EVALDO DA SILVA |
SIM |
FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE |
SIM |
GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA |
SIM |
JOSÉ AMARILO SAMPAIO JÚNIOR |
SIM |
JOSÉ DE ARAÚJO MANZOLILLO LOBO |
SIM |
MARTA XIRLEIDE ALVES FIGUEIREDO DINIZ |
SIM |
MATHEUS GUEDES ARAÚJO |
SIM |
SAULO SOUTO GUEDES JUCÁ |
SIM |
TEREZA WYANA FERREIRA VIANA |
SIM |
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