PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 006/2021

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
Data: 23/03/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CORTES DE ENERGIA E ÁGUA POR FALTA DE PAGAMENTO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE, DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.

Justificativa

A presente proposição tem o objetivo de garantir que as famílias de baixa renda sejam dispensadas, momentaneamente, de pagarem as contas de água e energia, e que isso não lhes impeça de ter a continuidade do fornecimento desses serviços essenciais.
Ao propor o pagamento das cobranças das contas de água e energia para tais famílias, estamos possibilitando que possam ser atendidas as suas necessidades básicas, inclusive a de prevenção contra o vírus, que se faz mais do que essencial na atual realidade. É necessário que se ofereça meios de as pessoas poderem desfrutar das condições mínimas, apesar das dificuldades econômicas que se agravaram devido à pandemia.
A situação é de preocupação, uma vez que o cenário da pandemia tem o condão de interferir negativamente no quadro econômico e na geração de emprego e renda, prejudicando as famílias mais pobres do nosso município.
Dessa forma, demonstrada a relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/03/2021 09:00:00 PROTOCOLO  EM TRAMITAÇÃO   
26/03/2021 09:00:01 APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS  08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO 2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES  mais EM TRAMITAÇÃO   
29/03/2021 09:00:02 1ª VOTAÇÃO  09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO 2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
09/04/2021 09:00:03 2ª VOTAÇÃO  10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO 2021 DE 9 DE ABRIL DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DR. JUCEZA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Câmara Municipal de Cedro

Sessão: 10/2021 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORÁVEL

Sessão: 09/2021 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORÁVEL

Corpo da matéria

ART. 1º FICA PROIBIDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, TRATAMENTO DE ESGOTO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE TAIS SERVIÇOS POR FALTA DE PAGAMENTO POR PARTE DAS PESSOAS DE BAIXA RENDA RESIDENTES NO MUNICÍPIO, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE CONTINGÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19.
PARÁGRAFO ÚNICO. ENTENDA-SE POR PERÍODO DE CONTINGÊNCIA AS CONTAS EM ATRASO A PARTIR DA DATA QUE ESTA LEI ENTRA EM VIGOR.
ART. 2° APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL, FICAM CIENTES QUE PODEM INTERROMPER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MOTIVOS DE INADIMPLÊNCIA A PARTIR DO PERÍODO DE VALIDADE DESTA LEI, MAS NÃO SEM ANTES OPORTUNIZAR AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE PARCELAR SEU DÉBITO.
ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PROLEG_006_2021_0000001.pdf

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