DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DO PODER LEGISLATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 024/2023, LOA/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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QUE SEJA IMPLANTADO UM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO NA UBS DO SÍTIO RECANTO E QUE LOGO APÓS SEJA FEITO O CREDENCIAMENTO DO ODONTÓLOGO PARA QUE POSSA ATENDER AS PESSOAS NAQUELA REGIÃO.
QUE SEJA FEITA A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS ELETRÔNICAS NOS SEGUINTES LUGARES: NA CE-153, MAIS PRECISAMENTE NA ENTRADA DO SÍTIO CAIANA, NO CEDRO II E ENTRADA DO SÍTIO ANGICOS.
QUE SEJA INTERDITADA A ATUAL ENTRADA QUE INTERLIGA A CE-284 AO SÍTIO LAZAMBRAVA, POIS A MESMA FICA A ABAIXO DE UM DECLÍVIO, CONSIDERADA DE ALTO RISCO E POSTERIORMENTE QUE SEJA UTILIZADA A ANTIGA ESTRADA QUE AINDA HOJE PERMANECE DISPONÍVEL (UMA NOVA ENTRADA) SENDO A MESMA COM UM TRECHO DE 150 METROS APROXIMADAMENTE.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DO PODER LEGISLATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 024/2023, LOA/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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QUE A CIDADE DE CEDRO PASSE A SER JURISDIÇÃO DA AGÊNCIA DO BANCO DO NORDESTE DA CIDADE DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, DEVIDO AO MUNICÍPIO CEDRENSE TER UMA PROXIMIDADE A CIDADE LAVRENSE FACILITANDO ASSIM AS NEGOCIAÇÕES, DESLOCAMENTO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS OFERTADOS PELO BNB.
QUE O PREFEITO MUNICIPAL JUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PROVIDENCIEM COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, A DESOBSTRUÇÃO, A LIMPEZA E DRENAGEM NO CANAL EXISTENTE NA RUA VALDEMIR DE ALBUQUERQUE, MAIS PRECISAMENTE EM FRENTE AO COMERCIO DE MATEUS, NO BAIRRO JARDIM AFONSO CELSO.
QUE SEJA FEITO UMA AÇÃO EFICAZ NO PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA CRECHE CÍCERA MELO, NA RUA ANTONIO TOMAZ, BAIRRO DIVISÃO, NO TOCANTE A RETIRADA DE ENTULHO, LIXO, MATO E A PODA DAS ÁRVORES EXISTENTES NO REFERIDO PRÉDIO.
QUE SE ABRA COM A MAIS VOLUME E URGÊNCIA POSSÍVEL A COMPORTA DO AÇUDE DO UBALDINHO, PARA ASSIM REABASTECER/RECARREGAR PEQUENAS BARRAGENS E POÇOS NO LEITO DO RIO EM TODA SUA EXTENSÃO.
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