QUE SEJA ELABORADO PELO SETOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL UM PROJETO DE LEI RESPONSABILIZANDO SOB PENA DE LEI AS PESSOAS QUE COLOCAM BARRACAS DE BEBIDAS E ALIMENTOS EM TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE NOSSA CIDADE EM DIAS DE EVENTOS A SEREM RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DA RUA ARMAZENANDO O LIXO.
15/03/2016
de autoria do(a) vereador(a) Antonio Hélio
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