Informações institucionais

Endereço: Rua Zé Pajé, 206 - Centro - CEP: 63400000 - Cedro/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 07:00hs As 13:00hs
Telefone: (88) 9.9908-4084
E-mail: contato@camaradecedro.ce.gov.br
Plenário: Manoel Sampson Bezerra
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 24.958

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede ao senhor José Arnóbio Ferreira Araújo o prêmio profissional Doutor João Viana de Araújo.

  • Dispõe sobre a concessão da comenda Professor Glauber Alves da Silva à senhora professora Francisca Maria de Jesus.

  • Dispõe sobre a concessão do título de cidadã cedrense à senhora Núbia Jeane Gonçalves Guedes.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR CELSO DA SILVA GOMES.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO EMÉRITO EM SOLIDARIEDADE ANTÔNIA VIANA DINIZ (DONA GUEDINHA) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO AO SENHOR DAMIÃO LIMA SILVA.

  • Dispõe sobre a concessão da Comenda Joaquim Fernandes Teixeira “Teixeirinha” da Câmara Municipal de Cedro ao senhor Joaquim Henrique de Matos.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA LIBERATO MOACIR DE AGUIAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO AO SENHOR JOSÉ FERREIRA LIMA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ CEDRENSE À SENHORA RAVENA OLIVEIRA FÉRRER DINIZ.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR PAULO JOSÉ DE MACEDO FILHO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR NIBER JUCÁ MARQUES JÚNIOR.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR MARCOS ROBERTO DE QUEIROZ BRITO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR MAILSON ROBERTO CAETANO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR JOSÉ PACÍFICO FILHO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR ROSILDO FERREIRA DO NASCIMENTO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR RUBENS HÉRCULES MONTEIRO JÚNIOR.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR JOSÉ EULER MARTINS DA CRUZ.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR ANTÔNIO DHEIME DA SILVA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA LIBERATO MOACIR DE AGUIAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO AO SENHOR DARCÍLIO DUTRA DE MELO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO PRÊMIO MÉRITO PROFISSIONAL DE SAÚDE DR. OBI VIANA DINIZ DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO AO SENHOR SAMUEL ENEIAS PINHEIRO VIANA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR MIGUEL DE SOUZA FILHO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE AO SENHOR VICENTE MATIAS DOS SANTOS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ CEDRENSE À SENHORA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA JOÃO CÂNDIDO DA COSTA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SENHOR CORONEL CELSO VIANA DE ARAÚJO.

  • Concede ao senhor José Wilson Alves Júnior o Título de Cidadão Cedrense.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ANTÔNIO ELÂNIO DE MORAIS” AO SENHOR GERALDO JOSÉ DA SILVA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ANTÔNIO JOSÉ PITOMBEIRA DE ALMEIDA” AO SENHOR JOÃO PAULO LEANDRO RIBEIRO.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ CEDRENSE À SENHORA ELIANE MARIA DE MORAIS SILVA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ CEDRENSE À SENHORA REGINA CÉLIA CAVALCANTE DA SILVA LEITE.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ CEDRENSE À SENHORA JOSEFA MARIA DOS SANTOS LEITE.

  • Dispõe sobre a concessão do título de cidadã cedrense à senhora Luiza Nunes de Souza.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Exoneração, Agente: Jaqueline Fonsêca Dos Santos, Cargo: Oficial de Gabinete Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro

  • DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO E PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DEPROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a alteração da LEI Nº 027/98, DE 16 DE ABRIL DE 1998, que dispõe sobre a proteção, conservação e preservação ambiental do Município de Cedro-CE e cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

  • Institui o Programa Municipal de Incentivo Econômico por meio do Subsídio de Aluguel para Empresas que Contratem Mão de Obra Local, no Município de Cedro/CE, e dá outras providências.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CEDRO AO INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – IFCE, CAMPUS CEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABOPRAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL REGIONAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA O “CAPUT”, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 057/99, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA O § 2º, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 576/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CEDRO/CE A POLÍTICA PÚBLICA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.

  • “Institui o dia da Copadroeira Nossa Senhora das Dores” no Município de Cedro/CE e dá outras providências.

  • CRIA O CONCURSO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PETECA (PROJETO MPT NA ESCOLA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O DIA DO ARTESÃO” NO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONCURSO E PREMIAÇÃO PARA ESCOLHA DAS BANDEIRAS E HINOS DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A NOVA NOMENCLATURA DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

  • ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 74.000,00 (SETENTA E QUATRO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Nomeação, Agente: Leandro Freires de Matos, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro

  • Exoneração, Agente: Maria Girlania Freires de Matos, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVI- MENTO EFETIVO, NO QUADRO DE FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO/CE, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A COMENDA EDUCACIONAL ESCOLA REVELAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JUVENTUS DO PEGA AVOANTE.

  • DENOMINA DE RUA THEREZA VIANA DE ARAÚJO, ARTÉRIA PÚBLICA NO BAIRRO JARDIM AFONSO CELSO, NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA O ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 027, DE 16 DE ABRIL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO DE DESENHO, VERSÃO 2025, E DE SUA RESPECTIVA PREMIAÇÃO, A SER REALI- ZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Nomeação, Agente: Saulo Souto Guedes Jucá, Cargo: Procurador da Juventude, Secretaria: Câmara Municipal de Cedro

  • INSTITUI O PROGRAMA PATRULHA ESCOLAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, A SER EXECUTADO PELA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Funções

    Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.

    A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município.

    Atribuições da mesa diretora

    Dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal.

    Atribuições do órgão

    Conduzir o processo licitatório: A comissão é responsável por garantir que a licitação siga as normas legais e seja conduzida de forma transparente, assegurando a participação de todos os interessados.

    Receber e examinar documentos: A comissão recebe todos os documentos relevantes, como os de habilitação dos participantes e as propostas, e os analisa para verificar se atendem às exigências do edital.

    Habilitar e classificar propostas: Após a análise dos documentos, a comissão decide sobre a habilitação dos participantes e a classificação das propostas, de acordo com o edital.

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Perguntas frequentes FAQ

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

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