Dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal.
propor Projetos de Lei Que Criem Ou Extingam Cargos da Secretaria da Câmara e Fixem os Respectivos Vencimentos;
suplementar, Mediante Ato, as Dotações do Orçamento de Câmara, Observando o Limite da Autorização Ccnstante da Lei Orçamentária, Desde Que os Recursos para Sua Abertura Sejam Provenientes da Anulação Total Ou Parcial de Suas Dotações Orçamentárias.
Declarar a Perda do Mandato de Vereador, de Ofício Ou por Provocação de Qualquer de Seus Membros, Ou, Ainda, de Partido Político Representado na Câmara, nas Hipóteses Previstas em Lei.
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